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O Mercado de arrendamento

O Mercado de Arrendamento Urbano é hoje fundamental para o sector imobiliário, para a economia do país e em claro crescimento face a opção de aquisição de habitação própria permanente.

Do ponto de vista do Inquilino o Arrendamento é também cada vez mais uma opção a ter em conta pelas famílias, face à cada vez mais complicada opção de aquisição de imóvel. As dificuldades de acesso ao Crédito, os elevados encargos, impostos e demais despesas de manutenção, assim como a mobilidade laboral que o mercado cada vez mais exige, torna o arrendamento uma real mais-valia.

No entanto e apesar das evoluções proteccionistas que o estado tem vindo a desenvolver nesta área, os Proprietários de móveis que apostam no Arrendamento Urbano vivem no terror permanente de verem as respectivas propriedades ocupadas por Inquilinos que não pagam as suas rendas e que podem ainda ficar meses a ocupar estes mesmos imóveis, até a lenta máquina da justiça actue. Existe assim sem qualquer dúvida e neste contexto, um risco muito elevado a correr por parte do Proprietário.

Hoje, num outro paradigma, a existência de um Seguro que trás várias garantias aos proprietários e a certeza de que irão receber o que foi acordado no contrato de arrendamento, é essencial e ajuda sobremaneira o bom funcionamento deste mercado.

O Seguro

Se tem um imóvel cuja finalidade seja habitação própria permanente mas que deseja arrendar, tem de ter as ferramentas necessárias para garantir o máximo rendimento com as mínimas preocupações. Com o “Plano Senhorio”, terá todo o apoio jurídico necessário para que possa arrendar o seu imóvel com total tranquilidade, estabilidade e segurança.

Com o Seguro “Plano Renda Segura”, tem também agora a possibilidade de garantir além de todo o apoio jurídico atrás mencionado e incluído no “Plano Senhorio”, o incumprimento ou seja as rendas não pagas pelos arrendatários, bem como os danos que estes maliciosamente causem aos seus bens.

O Seguro “Plano Renda Segura”, é um produto novo, adaptado às necessidades que o mercado actualmente exige. Um Seguro tão importante como a escolha de um bom Inquilino, aliás este Seguro vai ajudá-lo a escolher o Inquilino.

Vantagens
Reembolso de rendas em atraso até 3.000,00 €/Mês e até um máximo de 12 meses.
Danos por Actos de Vandalismo causados pelo Inquilino ao imóvel.
Assistência Jurídica Telefónica.
Protecção Jurídica.
Coberturas
Quadro comparativo dos dois produtos disponíveis
Coberturas


Descrição das coberturas
Reembolso de Rendas em Atraso
Se o inquilino não cumpre com o pagamento, a Seguradora assume o valor da renda.
Atos de vandalismo dos elementos ou instalações fixas do imóvel
Esta cobertura cobre os actos de vandalismo provocados nos elementos ou instalações fixas do imóvel, incluindo os que resultem de roubo ou tentativa de roubo por parte do inquilino.
Assistência Jurídica Telefónica
A Apólice proporciona aos seus clientes Assistência Jurídica Telefónica, disponibilizando o contacto com um advogado, sem qualquer encargo adicional.
Defesa e Reclamação do Contrato de Arrendamento
Defende os seus direitos em caso de incumprimento do contrato de arrendamento. Fica também garantida a sua representação em acções judiciais que tenham por fundamento a falta de pagamento de rendas, bem como, a realização de obras sem a sua autorização.
Defesa de Direitos garantidos por outros seguros
Defesa da Responsabilidade Penal
Se tem problemas enquanto Senhorio do imóvel seguro, a Apólice garante a defesa da sua responsabilidade penal.
Reclamação de danos
Tem problemas com um vizinho ou com a Administração de Condomínio? Esta cobertura defende os seus direitos enquanto proprietário ou usufrutuário do imóvel seguro.
Reclamação em Contratos de Serviços de Reparação ou Manutenção
Através desta cobertura a Seguradora defende os seus direitos nos casos de incumprimento dos contratos de obras de reparação ou de manutenção do imóvel seguro e das suas instalações.
Defesa de Direitos sobre Imóveis
Tem problemas com um vizinho ou com a Administração de Condomínio? Esta cobertura defende os seus direitos enquanto proprietário ou usufrutuário do imóvel seguro.
FAQ's

O seguro é celebrado pelo prazo de um ano renovando-se automaticamente por iguais períodos e entra em vigor a partir das 0 horas do dia seguinte ao da sua celebração, desde que tenha sido liquidado prémio correspondente.

  • Reembolso de Rendas em Atraso
  • Defesa e Reclamação do Contrato de Arrendamento
  • Defesa da Responsabilidade Penal
  • Defesa de Direitos sobre Imóveis
  • Reclamação em Contrato de Serviços de Reparação ou Manutenção
  • Atos de vandalismo dos elementos ou instalações fixas do imóvel
  • Assistência Jurídica Telefónica

A Seguradora assumirá até 100% do valor da renda segura e não paga pelo Inquilino, com um limite máximo de 12 meses, para os imóveis arrendados para habitação própria permanente e identificados nas Condições Particulares.

Exclui-se expressamente da garantia de reembolso de rendas em atraso, as situações em que a falta de pagamento seja:

  1. Legitimada por disposição legal ou decisão de autoridade competente;
  2. Consequência de acordos de carácter geral adoptados por uma assembleia ou organismo representativo, dos inquilinos ou arrendatários;
  3. Consequência de incêndio, explosão, danos por água, roubo ou qualquer dano que afecte a solidez do imóvel;
  4. Consequência de um conflito entre o senhorio e o arrendatário anterior ao período de produção de efeitos do seguro.

Na cobertura de Actos de Vandalismo, existe uma Franquia de 300 Eur/Sinistro.

Na cobertura de Rendas existe uma Franquia de 1 mês de Renda a cargo do Segurado.

Na cobertura de Protecção Jurídica existe um Período de carência de 3 meses a contar da data, a partir da qual determinadas coberturas e garantias podem ser accionadas. Durante este período de tempo a garantia de certos riscos não produz efeitos.

A garantia de reclamação de rendas em atraso não tem qualquer período de carência.

Nas garantias de defesa e Protecção Jurídica e para efeitos de reclamação judicial de danos, sem prejuízo de outra disposição expressa, aplica-se um mínimo por litígio de Euro 150,00 (Cento e Cinquenta Euros) por sinistro.

O capital máximo garantido é de 3.000 Euros, embora existe uma franquia de 300 Euros por sinistro.

1. Não estão garantidos pelo presente contrato de seguro os sinistros que resultem de:

  1. Atos voluntariamente causados pelo Segurado ou aqueles em que concorra dolo ou culpa grave da sua parte, de acordo com sentença judicial transitada em julgado;
  2. Guerra civil ou internacional, independentemente de declaração oficial, invasões, intervenções militares ou de Forças de Segurança em tempo de paz, revoluções, rebeliões, revoltas, motins ou tumultos populares, atentados com fins políticos ou sociais, golpes de estado, greve, lock-out , rixas e terrorismo;
  3. Erupções vulcânicas, sismos, submersões, derrocadas, deslizamento de terras, ciclones, furacões, tornados, trombas de água, marés vivas, correntes de água, maremotos, inundações, contaminação, poluição ou corrosão, queda de meteoritos e outros fenómenos da natureza a estes equiparados;
  4. Danos, directa ou indirectamente, produzidos por energia nuclear, reacção ou radiação nuclear, alterações genéticas, contaminação radioactiva, qualquer que seja a sua causa incluindo as perdas de valor ou o aproveitamento que delas derive, bem como, os custos de descontaminação, busca ou recuperação de isótopos radioactivos de qualquer natureza e aplicação, em consequência de um sinistro garantido pelo presente contrato de seguro;
  5. Factos que pela sua gravidade ou dimensão sejam classificados pelo Governo como catástrofe ou calamidade nacional;
  6. Factos originados ou relacionados com o projecto de construção, transformação ou demolição do imóvel ou das instalações nas quais se encontre situado, bem como, os originados por pedreiras, explorações mineiras e instalações fabris;
  7. Vício ou defeito do bem seguro ou, ainda, falta de manutenção manifesta;
  8. Danos originados pelo simples decurso do tempo e no caso de bens total ou parcialmente submersos, os decorrentes da mera acção das águas e correntes normais;
  9. Os procedimentos em matéria de urbanismo, emparcelamento ou expropriação;
  10. Factos que se declarem dois anos após a cessação de produção de efeitos do presente contrato de seguro e, ou, aqueles cuja origem ou primeira manifestação ocorreu em data anterior ao período de produção de efeitos desta apólice;
  11. Atos de má-fé do Segurado;
  12. Factos ocorridos durante o período de carência;
  13. Prejuízos ou danos indirectos de qualquer tipo;
  14. Corte no fornecimento de energia eléctrica, gases, combustíveis ou outros fluidos e outros danos ou perdas indirectas.

2. Estão igualmente excluídos da cobertura do seguro, os contratos de arrendamento:

  1. De navios industriais ou locais destinados a uso industrial;
  2. De terrenos;
  3. Sazonais ou celebrados por prazo inferior a um ano;
  4. De habitação secundária;
  5. De habitações que não reúnam as condições mínimas de habitabilidade e de salubridade legalmente ou contratualmente definidas;
  6. Que consubstanciem subarrendamentos;
  7. Que consubstanciem trespasse ou cessão do imóvel;
  8. Celebrado para fins não habitacionais.

3. Exclusivamente para efeitos das garantias previstas nas cláusulas n.ºs 12 e 13, ficam excluídos os sinistros derivados de custos com mudanças ou decorrentes do depósito ou guarda de bens móveis.

4. Consideram-se também excluídas do presente contrato de seguro:

  1. As Indemnizações e correspondentes juros de mora, bem como, multas ou sanções aplicadas ao Segurado;
  2. Os Impostos ou outras prestações de carácter fiscal derivadas da apresentação de documentos públicos ou privados perante organismos oficiais;
  3. Quaisquer despesas derivadas de pedido reconvencional ou de qualquer outra cumulação de pedidos em acção judicial quando se refira a matérias não compreendidas nas garantias contratadas.


ARAG SE - Sucursal em Portugal
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Contactos

A equipa da AMPartners encontra-se disponível para lhe responder a todas as questões, de ordem técnica ou comercial, através dos seguintes contactos:

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